A EVOLUÇÃO DA EMPRESA E SEUS IMPACTOS

O presente artigo tem por objeto discorrer sobre a necessidade de adequação do tipo jurídico da empresa de acordo com a evolução de seu porte. Este é um tema relevante que, embora seja discutido apenas no início das atividades empresariais e geralmente mantido inalterado, deve ser revisto de forma periódica de forma a resguardar o patrimônio do empreendedor brasileiro em relação a questões sucessórias, de governança corporativa e de administração, tributárias, societárias e outros temas relevantes que envolvem sua empresa e estão presentes na evolução empresarial de qualquer segmento.

 

Antes de adentrar ao tema, é necessário entender qual o tipo jurídico e porte tributário mais adotado pelo empreendedor brasileiro no estágio inicial de suas atividades. É sabido que nosso ordenamento jurídico dispõe de diversos benefícios para incentivar o empreendedorismo brasileiro, dentre eles o incentivo tributário do Simples Nacional –  regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, previsto na Lei Complementar 123/2006 – os MEI, ME e EPP, que pode ser adotado por qualquer empresa que, dentre outros requisitos, aufira faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a depender do tipo de atividade exercida.

 

Embora os regimes de arrecadação de tributos e contribuições sejam aplicáveis a maioria dos tipos jurídicos previstos na legislação brasileira, grande parte dos empreendedores brasileiros iniciam suas atividades com o tipo jurídico de empresário individual de responsabilidade ilimitada, e acabam por optar regime de tributação de MEI ou ME em razão da dispensa da pluralidade de sócios e do regime tributário do Simples Nacional ser simplificado, de acordo com estatísticas disponibilizadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

 

Todavia, a análise dos empreendedores brasileiros não deve somente se restringir ao regime tributário e tipo societário menos burocrático para a empresa. Isto, pois, a depender das peculiaridades da empresa a ser constituída, como atividade a ser desenvolvida, composição societária, mercado de interesse, expectativa de crescimento e de venda futura, dentre outros aspectos, se faz necessária uma análise mais criteriosa do tipo jurídico e tributário a ser adotado para tal atividade empresarial, de modo a garantir a próspera continuidade da empresa ao longo o exercício de suas atividades bem como agregar valor a operação e mitigar possível conflito entre sócios ou administradores.

 

Nesta toada, embora o tipo jurídico tenha por objeto determinar a relação jurídica da empresa com terceiros, seu patrimônio e entre seus sócios, este não é tratado com tal relevância quando a empresa está em estágio inicial. Ou seja, o empreendedor brasileiro não se preocupa em assegurar juridicamente todo o patrimônio e capital intelectual investido na empresa ou até mesmo pelo retorno esperado desta, seja material ou imaterial. Assim, tal patrimônio acaba por ser inicialmente disciplinado de acordo com as regras e tipo jurídico escolhido pelo empreendedor e, assim, sujeito a insegurança jurídica mal contratada, que muitas vezes pode ser um fator impeditivo para a continuidade da operação e também para receber investimento de investidores qualificados, institucionais e/ou de relevância para o mercado de interesse do empreendedor.

 

São inúmeras matérias tratadas numa empresa bem estruturada e de tipo jurídico condizente com suas peculiaridades. Mesmo em estágio inicial, é possível prever regras sobre a forma de responsabilidade patrimonial da empresa, capital intelectual, administração, sucessão e continuidade da empresa, direito de preferência na compra ou venda de participação da empresa, direitos numa possível venda da empresa para terceiros, forma de avaliação da empresa, governança corporativa, poder de voto e outras matérias de cunho de convivência de sócios.

 

Desta forma, destacamos a importância da análise do tipo jurídico e tributário da empresa ou grupo econômico do empreendedor brasileiro, bem como a análise prévia antes de implementar sua operação, de modo a preservar a próspera continuidade desta, bem como garantir ao empreendedor brasileiro maior segurança jurídica aos seus direitos, patrimônio e, ainda, conforto no caso de eventual sucessão, venda, compra ou até mesmo litígio societário.